Artigos · Execução Fiscal · Tributário

Dívida ativa: antes de parcelar, descubra exatamente o que a empresa está reconhecendo

Parcelamento, transação tributária e defesa não são a mesma coisa. Entenda por que revisar a origem do débito pode ser tão importante quanto negociar seu pagamento.

O impulso natural: “quanto fica a parcela?”

Quando uma empresa encontra uma dívida relevante no e-CAC ou no Regularize, a reação costuma ser imediata: tem parcelamento?

A pergunta faz sentido. Mas, juridicamente, existe outra que deveria vir antes: essa dívida está correta?

Uma inscrição em dívida ativa pode representar um tributo efetivamente devido. Mas também pode envolver erro de declaração, duplicidade, prescrição, decadência, responsabilidade atribuída à pessoa errada ou controvérsia jurídica sobre a própria incidência.

Pagar e discutir são decisões diferentes. Negociar sem entender a origem do débito pode ser uma decisão cara.

Parcelamento não é a mesma coisa que transação

Parcelamento é uma forma de pagamento fracionado.

Transação tributária é um instrumento de negociação previsto pela Lei nº 13.988/2020, que pode levar em consideração fatores como capacidade de pagamento e grau de recuperabilidade do crédito.

A PGFN passou a utilizar amplamente esse mecanismo. Em 2026, por exemplo, o Edital PGFN nº 6 trouxe modalidades distintas para capacidade de pagamento, créditos de difícil recuperação, pequenos valores e débitos garantidos. O prazo daquele edital terminou em 30 de setembro de 2026, o que também ilustra por que condições de transação nunca devem ser tratadas como permanentes.

Novas modalidades e prazos devem sempre ser conferidos diretamente na PGFN.

O ponto que muita gente desconhece: confessar não resolve toda discussão jurídica

O Superior Tribunal de Justiça enfrentou exatamente esse problema.

No Tema 375, o STJ decidiu que a confissão realizada para obtenção de parcelamento não impede o contribuinte de questionar judicialmente os aspectos jurídicos da obrigação tributária.

Questões puramente fáticas possuem tratamento mais restrito, embora também possam ser revistas quando houver defeito que invalide a própria confissão, como erro, dolo, simulação ou fraude.

A distinção é importante. Imagine uma empresa que reconhece determinada dívida porque o sistema a apresenta como devida. Posteriormente, percebe que a própria interpretação jurídica utilizada para constituir o débito estava incorreta.

A assinatura do parcelamento não significa necessariamente que toda discussão sobre a obrigação desapareceu.

Uma proteção ainda mais forte: a decadência não pode ser “ressuscitada”

No Tema 604, o STJ tratou de uma situação ainda mais clara.

O tribunal decidiu que um crédito já atingido pela decadência não pode voltar a existir simplesmente porque o contribuinte apresentou posteriormente declaração, confissão ou pedido de parcelamento.

A decadência extingue o crédito tributário. Uma declaração posterior não o revive.

Essa é uma boa demonstração de por que o caminho correto nem sempre começa pela negociação.

Então não se deve parcelar?

Não é isso. Em inúmeras situações, parcelar ou transacionar é a decisão economicamente mais racional.

O problema é tratar “dívida inscrita” como sinônimo de “dívida necessariamente correta e indiscutível”.

Uma análise organizada normalmente começa pela origem:

  • Qual é o tributo? Qual período?
  • Como foi constituído? Existe processo administrativo?
  • Existe execução fiscal?
  • A empresa foi corretamente identificada como responsável?
  • Houve pagamento anterior?
  • Existe matéria prescricional ou decadencial?

Só depois disso faz sentido comparar alternativas de regularização.

A melhor transação nem sempre é a maior redução nominal

Outra armadilha é avaliar uma negociação apenas pelo percentual de desconto.

Uma empresa pode obter condição aparentemente interessante e, ainda assim, assumir uma prestação que não cabe em seu fluxo de caixa. Pode também perder benefícios posteriormente se descumprir as condições do acordo.

Nas modalidades de 2026, por exemplo, a PGFN previa consequências específicas para atrasos e rescisão, além de diferenciação de benefícios conforme a classificação da capacidade de pagamento.

Isso significa que uma negociação tributária também é uma decisão financeira.

A ordem faz diferença

A pergunta mais útil muitas vezes não é “como parcelamos isso?”. É: “qual parte devemos pagar, qual parte podemos negociar e qual parte precisa ser juridicamente revisada?”.

Quando o passivo é relevante, separar essas três coisas pode mudar completamente a estratégia.

Artigos · Sócios · Execução Fiscal · Tributário

Dívida tributária da empresa pode chegar ao patrimônio dos sócios? A resposta depende da história da empresa

Entenda quando uma execução fiscal pode ser redirecionada ao sócio ou administrador e por que datas, poderes de gestão e encerramento da empresa são decisivos.

“A empresa deve. Meu patrimônio pessoal corre risco?”

Essa é uma das perguntas mais frequentes de empresários que recebem uma execução fiscal.

A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”.

A primeira distinção é fundamental: dívida da empresa não se transforma automaticamente em dívida pessoal do sócio. O STJ consolidou essa ideia há anos.

Não pagar imposto, sozinho, não basta

No Tema 97, a Primeira Seção do STJ decidiu que o simples inadimplemento tributário não é suficiente para responsabilizar o sócio com base no artigo 135 do Código Tributário Nacional.

Para o redirecionamento por esse fundamento, é necessário algo além do não pagamento, como excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto.

Essa distinção é extremamente relevante. Empresas atravessam crises, perdem clientes, enfrentam problemas de caixa e podem deixar tributos em aberto.

O mero fato de isso acontecer não significa, por si só, que o patrimônio de todos os sócios esteja automaticamente disponível para a Fazenda.

O problema muda quando a empresa desaparece de forma irregular

Existe, porém, uma situação recorrente nas execuções fiscais: a chamada dissolução irregular.

A jurisprudência do STJ admite a presunção de dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no endereço fiscal sem comunicar adequadamente os órgãos competentes.

Nesse cenário, a discussão deixa de ser apenas “quem era sócio?” e passa a ser: quem administrava a empresa quando ocorreu a irregularidade?

O ex-sócio que saiu corretamente possui uma posição diferente

No Tema 962, o STJ decidiu que não deve haver redirecionamento, fundado apenas na posterior dissolução irregular, contra a pessoa que administrava a empresa no momento do fato gerador, mas depois saiu regularmente e não participou do encerramento irregular.

Isso desmonta uma ideia muito comum: ter sido sócio quando o imposto nasceu não significa necessariamente responder por tudo o que aconteceu anos depois.

A cronologia importa.

E quem estava administrando quando a empresa foi dissolvida irregularmente?

Aqui entra o Tema 981.

O STJ decidiu que, quando o fundamento do redirecionamento é a dissolução irregular, a execução pode atingir quem possuía poderes de administração quando essa dissolução ocorreu ou foi presumida, ainda que essa pessoa não administrasse a empresa no momento original do fato gerador.

Parece técnico. Na prática, significa que duas datas podem ser completamente diferentes e igualmente relevantes: a data em que surgiu o tributo e a data em que a empresa encerrou irregularmente suas atividades.

Até o tempo da cobrança importa

Há ainda outra dimensão. O Fisco não possui prazo ilimitado para buscar o redirecionamento.

No Tema 444, o STJ estabeleceu critérios para a prescrição do pedido de redirecionamento, diferenciando situações em que o ato irregular aconteceu antes ou depois da citação da empresa na execução fiscal.

Mais uma vez, a linha do tempo é decisiva.

O verdadeiro checklist não começa com a palavra “sócio”

Uma análise tecnicamente adequada precisa reconstruir a história empresarial:

  • Quem tinha poderes de administração?
  • Quando surgiu o tributo?
  • Quando cada administrador entrou e saiu? A saída foi formalmente registrada?
  • Quando a empresa deixou de funcionar? O endereço cadastral foi atualizado?
  • Quando a empresa foi citada?
  • Quando o Fisco pediu o redirecionamento?

Sem essas respostas, dizer simplesmente “o sócio responde” ou “o sócio não responde” é simplificar demais um problema jurídico complexo.

Governança societária também é proteção tributária

Existe uma lição empresarial importante aqui. Alterações contratuais, baixas, comunicações cadastrais e documentação societária não são burocracia sem valor.

Uma execução fiscal pode aparecer ou continuar tramitando anos depois de uma pessoa ter deixado uma empresa. Nesse momento, provar corretamente o que aconteceu pode depender de documentos produzidos muito tempo antes.

Boa governança societária também é gestão de risco tributário.

Artigos

Contexto para decisões de empresas: o que mudou, a quem se aplica e o que observar.

  1. Simples Nacional · Reforma Tributária · TributárioSimples Nacional em 2027: estar no Simples e escolher como recolher IBS e CBS passam a ser decisões diferentesEntenda por que a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS passam a ser decisões diferentes em 2027, e por que isso pode afetar preço, créditos e competitividade.Atualizado em 2 de outubro de 2026
  2. Execução Fiscal · TributárioDívida ativa: antes de parcelar, descubra exatamente o que a empresa está reconhecendoParcelamento, transação tributária e defesa não são a mesma coisa. Entenda por que revisar a origem do débito pode ser tão importante quanto negociar seu pagamento.Atualizado em 2 de outubro de 2026 · 2 decisões relacionadas
  3. Sócios · Execução Fiscal · TributárioDívida tributária da empresa pode chegar ao patrimônio dos sócios? A resposta depende da história da empresaEntenda quando uma execução fiscal pode ser redirecionada ao sócio ou administrador e por que datas, poderes de gestão e encerramento da empresa são decisivos.Atualizado em 2 de outubro de 2026 · 4 decisões relacionadas
  4. Créditos Tributários · TributárioTema 69 quase dez anos depois: o que ainda importa para as empresas?O STF excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins no Tema 69. Entenda a modulação, os limites para recuperação e os novos desdobramentos envolvendo o ICMS-DIFAL.Atualizado em 2 de outubro de 2026 · 3 decisões relacionadas
  5. Agronegócio · TributárioVai vender um imóvel rural? O planejamento tributário deveria começar antes do contratoVTN, DIAT, benfeitorias e documentos históricos podem alterar a apuração do ganho de capital na venda de imóvel rural. Entenda por que planejar antes da venda importa.Atualizado em 2 de outubro de 2026 · 1 decisão relacionada
  6. Reforma Tributária · ContratosReforma Tributária: seu contrato pode atravessar a mudança dos impostos. Ele está preparado?Contratos celebrados hoje podem continuar vigentes durante a implantação de IBS e CBS. Entenda quais cláusulas merecem revisão antes que o impacto tributário vire conflito comercial.Atualizado em 2 de outubro de 2026
  7. Simples Nacional · TributárioNFS-e Nacional: empresas do Simples têm uma mudança importante em 1º de novembro de 2026A NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples a partir de 1º de novembro de 2026. Veja o que preparar antes da mudança.Atualizado em 2 de outubro de 2026

Artigos · Simples Nacional · Tributário

NFS-e Nacional: empresas do Simples têm uma mudança importante em 1º de novembro de 2026

A NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP optantes pelo Simples a partir de 1º de novembro de 2026. Veja o que preparar antes da mudança.

O prazo está próximo

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional precisam se preparar para uma mudança operacional importante.

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte alcançadas pela regulamentação passarão a utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e.

A mudança decorre da Resolução CGSN nº 191/2026. A obrigação havia sido inicialmente prevista para setembro, mas foi posteriormente transferida para novembro.

Não confunda novembro de 2026 com janeiro de 2027

Existem dois marcos distintos.

Em novembro de 2026 começa a obrigatoriedade de utilização da NFS-e Nacional pelas empresas abrangidas.

Já as regras relativas a IBS e CBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa separação importa porque algumas empresas podem imaginar que toda a adaptação fiscal está concentrada em janeiro. Não está.

“É só trocar o emissor” pode ser uma visão perigosa

A nota fiscal está conectada ao restante da operação da empresa.

Quando muda o ambiente de emissão, é necessário verificar também ERP, sistema financeiro, integração com a contabilidade, códigos de serviço, automações, faturamento recorrente, cancelamentos e armazenamento de documentos.

Empresas com maior volume de emissão têm ainda mais motivo para testar antecipadamente. Um erro replicado automaticamente em centenas de documentos deixa de ser um problema pequeno.

Existem diferentes formas de utilização

O sistema nacional admite utilização por aplicação web e integração por API, de acordo com a estrutura adotada pelo contribuinte e seus sistemas.

Para empresas que utilizam ERP ou software próprio, a pergunta principal deveria ser feita antes de novembro: nosso fornecedor já está preparado para o ambiente nacional?

Se a resposta for incerta, existe risco operacional.

Onde entra o jurídico?

Na maior parte das empresas, a adaptação será predominantemente contábil e tecnológica. Isso precisa ser dito claramente: nem toda mudança tributária exige advogado.

O jurídico passa a ser relevante quando surgem dúvidas sobre responsabilidade, interpretação da obrigação, impactos contratuais, autuações ou conflitos decorrentes da emissão.

Esse também é um bom exemplo de integração entre contador, software e jurídico. Cada profissional resolve uma parte diferente do problema.

Não existe jurisprudência consolidada específica, ainda

A obrigação é nova. Não há motivo para decorar o artigo com precedentes antigos que não discutem a NFS-e Nacional instituída nesse formato.

Aqui, a fonte mais importante é a própria regulamentação. Conforme os primeiros conflitos aparecerem nos próximos anos, a jurisprudência começará a se formar.

Até lá, o foco deve ser conformidade operacional.

O melhor momento para testar é antes da obrigatoriedade

Novembro não deveria ser a primeira vez que a empresa descobre como funcionará seu processo de emissão.

Uma transição organizada normalmente custa muito menos do que corrigir centenas de documentos depois.

A obrigação começa em 1º de novembro. A preparação deveria começar antes.

Base jurídica

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Artigos · Reforma Tributária · Contratos

Reforma Tributária: seu contrato pode atravessar a mudança dos impostos. Ele está preparado?

Contratos celebrados hoje podem continuar vigentes durante a implantação de IBS e CBS. Entenda quais cláusulas merecem revisão antes que o impacto tributário vire conflito comercial.

A Reforma Tributária não é apenas um assunto do fiscal

Imagine uma empresa que assina hoje um contrato de fornecimento para os próximos quatro anos. Preço definido, margem negociada, regras tributárias consideradas.

Só existe um problema. Ao longo da execução desse contrato, o sistema tributário utilizado para calcular aquela operação pode mudar.

É aí que um assunto aparentemente fiscal se transforma em problema contratual.

Quem absorve o impacto?

Quando a tributação muda, alguém precisa absorver a consequência econômica.

Pode ser o fornecedor. Pode ser o cliente. Pode haver repasse. Pode existir reequilíbrio. Ou pode nascer uma disputa.

A resposta depende muito menos do que as partes imaginam e muito mais do que foi efetivamente escrito no contrato.

O novo sistema torna créditos ainda mais relevantes

IBS e CBS foram estruturados dentro de uma lógica de tributação sobre valor agregado.

Em relações entre empresas, isso significa que a consequência tributária de determinada operação pode impactar não apenas quem vende, mas também quem compra. Créditos passam a integrar a economia da negociação.

E empresas do próprio Simples Nacional poderão, nas condições previstas pela regulamentação, optar pela apuração regular de IBS e CBS.

Uma decisão tributária tomada por um fornecedor pode, portanto, alterar a percepção econômica de seu cliente.

O contrato deveria responder a algumas perguntas antes que apareça o problema

  • O preço é líquido ou bruto de tributos?
  • O que acontece se a carga efetiva mudar?
  • Quem possui obrigação de emitir os documentos necessários ao crédito da contraparte?
  • Existe mecanismo para renegociação?
  • A mudança legislativa autoriza repasse?
  • Quais informações fiscais uma parte deve fornecer à outra?

Se o contrato não responde a essas perguntas, a discussão será feita depois, quando o dinheiro já estiver em jogo.

“A lei mudou” não significa automaticamente “o contrato será revisto”

Esse é um ponto jurídico importante. A jurisprudência do STJ não trata a revisão contratual como consequência automática de qualquer evento superveniente.

No REsp 1.998.206/DF, a Quarta Turma analisou um pedido de redução de mensalidades escolares durante a pandemia e negou a revisão: a existência de um acontecimento extraordinário, isoladamente, não autoriza a revisão do contrato. É necessário demonstrar concretamente os requisitos jurídicos e o efetivo desequilíbrio da relação.

O caso tratava de um contrato de consumo na pandemia, não de contrato entre empresas nem da Reforma Tributária. Mas o raciocínio é útil para o empresário: depender de uma futura ação revisional costuma ser uma estratégia pior do que alocar previamente o risco no contrato.

A revisão deve começar pelos contratos economicamente relevantes

Não faz sentido revisar cada documento da empresa com a mesma intensidade. O primeiro filtro pode ser simples:

  • Quais contratos atravessam 2027?
  • Quais possuem margens apertadas?
  • Quais movimentam valores relevantes?
  • Quais não possuem cláusula de alteração tributária?
  • Quais dependem de créditos fiscais para sua economia?

A partir daí, jurídico, financeiro e contabilidade conseguem priorizar.

Reforma Tributária também é gestão contratual

Empresas costumam pensar em Reforma Tributária como uma mudança de sistema de emissão, alíquota ou escrituração.

Mas, para contratos de médio e longo prazo, ela também é uma mudança de premissa econômica. E quando a premissa econômica muda, o contrato precisa ser capaz de dizer quem suporta o risco.

É melhor negociar essa resposta antes do problema do que pedir ao Judiciário que a encontre depois.

Base jurídica

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Artigos · Simples Nacional · Reforma Tributária · Tributário

Simples Nacional em 2027: estar no Simples e escolher como recolher IBS e CBS passam a ser decisões diferentes

Entenda por que a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS passam a ser decisões diferentes em 2027, e por que isso pode afetar preço, créditos e competitividade.

Uma escolha que ficou mais sofisticada

Durante muitos anos, a pergunta de uma pequena empresa era relativamente direta: vale a pena estar no Simples Nacional?

A Reforma Tributária acrescentou uma segunda pergunta.

A partir de 2027, empresas optantes pelo Simples poderão, nas condições previstas pela regulamentação, optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular em vez de manter esses tributos dentro da sistemática do DAS.

Em outras palavras: estar no Simples Nacional e escolher como IBS e CBS serão recolhidos deixam de ser exatamente a mesma decisão.

A Receita Federal confirmou essa separação ao regulamentar os prazos aplicáveis a 2027. Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples têm, em 2026, prazo até 15 de outubro para formular a opção. Já as empresas do Simples que desejarem utilizar o regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 têm prazo até 30 de outubro de 2026.

Essa diferença aparentemente burocrática pode se tornar uma decisão econômica relevante.

Por que uma empresa do Simples escolheria o regime regular?

Porque tributação empresarial não termina no momento em que o imposto é pago. Ela influencia também preço, margem, crédito tributário e relação com clientes e fornecedores.

Considere duas empresas. A primeira vende principalmente para consumidores finais. A segunda vende quase exclusivamente para outras empresas.

As duas podem ter o mesmo faturamento e estar enquadradas no Simples, mas a importância econômica dos créditos de IBS e CBS na cadeia pode ser completamente diferente.

Em relações entre empresas, a capacidade de geração ou aproveitamento de créditos pode passar a fazer parte da própria negociação comercial.

A análise, portanto, deixa de ser apenas “quanto imposto eu pago?” e passa a incluir “como meu regime afeta a economia da operação e a empresa que compra de mim?”.

Não existe resposta automática

Uma simulação séria deve considerar quem são os clientes, quem são os fornecedores, a margem do negócio, o nível de despesas que geram créditos, o poder de repasse de preço e a estrutura dos contratos.

Também é necessário avaliar o custo operacional de cada alternativa. Um regime tributário teoricamente eficiente pode perder atratividade se exigir uma estrutura de conformidade incompatível com o porte da empresa.

Por outro lado, permanecer na opção aparentemente mais simples sem simular os efeitos econômicos também pode gerar perda de competitividade.

Onde entra o contador, e onde entra o jurídico

O contador é peça central dessa decisão. Ele conhece a escrituração da empresa e consegue reconstruir compras, vendas, margens, créditos e fluxo tributário.

Mas determinadas consequências ultrapassam a apuração contábil. Contratos de fornecimento, cláusulas de preço, responsabilidade tributária, enquadramento de operações e interpretação de novas normas também podem ser afetados.

A melhor preparação tende, portanto, a ocorrer quando contabilidade, jurídico e gestão analisam o mesmo problema juntos.

Não há jurisprudência consolidada sobre essa escolha, e isso é importante

IBS e CBS ainda estão entrando em operação. Seria artificial tentar sustentar este artigo com precedentes judiciais que não tratam especificamente da nova sistemática.

Aqui, a autoridade jurídica vem de outra fonte: Constituição, leis complementares, regulamentação do Comitê Gestor e orientações oficiais da Receita Federal.

Isso também faz parte de uma análise jurídica responsável: saber quando existe jurisprudência consolidada e quando ainda estamos diante de direito novo.

O que o empresário deveria fazer agora

O ano de 2026 não deve ser tratado apenas como o período anterior à entrada das novas regras. Para algumas empresas, é o momento em que decisões econômicas de 2027 precisam começar a ser simuladas.

A empresa que esperar o novo sistema entrar em funcionamento para descobrir como ele afeta preço, créditos e contratos provavelmente estará reagindo. A empresa que simular agora poderá escolher.

A Reforma Tributária não transformou o Simples Nacional em uma escolha ruim. Transformou a escolha em uma análise mais sofisticada.

Artigos · Créditos Tributários · Tributário

Tema 69 quase dez anos depois: o que ainda importa para as empresas?

O STF excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins no Tema 69. Entenda a modulação, os limites para recuperação e os novos desdobramentos envolvendo o ICMS-DIFAL.

A chamada “tese do século” não terminou em 2017

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu uma das questões tributárias mais relevantes das últimas décadas: o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão veio no Tema 69 da repercussão geral, a partir do RE 574.706.

Durante anos, empresas buscaram recuperar valores pagos a maior. Mas, quase dez anos depois, a discussão já não pode ser resumida a “existe crédito do Tema 69?”.

Hoje, a pergunta correta é muito mais específica.

O marco de 15 de março de 2017 é decisivo

Quando modulou os efeitos do julgamento, o STF estabeleceu como regra geral o dia 15 de março de 2017, ressalvando ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data.

Posteriormente, o Supremo voltou ao assunto no Tema 1279. O tribunal reafirmou que não é possível pedir restituição ou compensação com base no Tema 69 relativamente a fatos geradores anteriores ao marco da modulação, salvo as situações protegidas pela ressalva.

O Tema 1279 transitou em julgado em 22 de agosto de 2025 [A CONFIRMAR]. Isso fechou uma discussão importante.

Qual ICMS é retirado da base?

Outro ponto que gerou controvérsia foi definir qual valor de ICMS deveria ser excluído.

A Administração Tributária passou a observar o entendimento de que o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal.

Portanto, revisar um possível crédito exige documentação fiscal. Não basta aplicar um percentual genérico sobre o faturamento.

Uma decisão de 2026 trouxe novo desdobramento

O Tema 69 continua produzindo efeitos.

Em 20 de agosto de 2026, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.372 e decidiu, por unanimidade, que o ICMS-DIFAL também não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O tribunal também modulou os efeitos da decisão em linha com o marco de 15 de março de 2017, ressalvadas as hipóteses indicadas no julgamento.

É um exemplo claro de como um precedente aparentemente “antigo” continua gerando novas consequências.

Isso significa que qualquer empresa possui crédito?

Não. Essa é justamente a diferença entre conteúdo jurídico responsável e promessa comercial.

Uma revisão precisa verificar período, regime tributário, documentação fiscal, ações anteriores, procedimentos administrativos, compensações já realizadas e eventuais efeitos da prescrição.

Também é preciso diferenciar empresas submetidas a regimes diversos. O fato de uma tese existir não significa que ela se aplique automaticamente a todo CNPJ.

Crédito tributário precisa passar por três testes

Uma oportunidade séria deve sobreviver a três perguntas:

  • Existe fundamento jurídico?
  • Ele se aplica aos fatos concretos da empresa?
  • Há documentação suficiente para demonstrar o valor?

Quando uma dessas respostas é negativa, um “crédito estimado” pode ser apenas uma projeção sem segurança.

Tema 69 não deveria ser vendido como fórmula

O precedente continua extremamente relevante. Mas seu valor hoje está na análise técnica.

Empresas que nunca revisaram a matéria, que possuem decisões antigas, operações com DIFAL, compensações realizadas ou situações específicas podem ainda ter questões relevantes a examinar.

O raciocínio deve começar pelos dados, não pelo percentual prometido em uma propaganda.

Artigos · Agronegócio · Tributário

Vai vender um imóvel rural? O planejamento tributário deveria começar antes do contrato

VTN, DIAT, benfeitorias e documentos históricos podem alterar a apuração do ganho de capital na venda de imóvel rural. Entenda por que planejar antes da venda importa.

Uma operação de milhões pode depender de documentos preenchidos anos atrás

Quando alguém pensa na venda de uma fazenda, normalmente pensa em preço, comprador, escritura e forma de pagamento.

Mas existe outra variável que pode alterar significativamente o resultado econômico da operação: como será apurado o ganho de capital.

Imóveis rurais possuem regras próprias. E nelas, o Valor da Terra Nua (VTN) pode desempenhar papel central.

O VTN não é apenas um número do ITR

A Lei nº 9.393/1996 criou uma sistemática específica para imóveis rurais adquiridos a partir de 1997.

Em determinadas condições, o VTN declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) nos anos da aquisição e da alienação participa da apuração do ganho de capital.

Isso faz com que declarações tributárias antigas possam ganhar enorme importância justamente quando o imóvel é vendido.

O CARF já enfrentou essa discussão diversas vezes

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possui jurisprudência relevante sobre o tema.

Em decisões anteriores, o CARF reconheceu a utilização dos valores de VTN constantes do DIAT para imóveis rurais adquiridos a partir de 1997 e tratou também do efeito das benfeitorias na apuração [A CONFIRMAR: indicar os acórdãos].

Mas existe um ponto particularmente importante para o planejamento. Quando não há DIAT válido, ou quando há problemas como subavaliação ou informações incorretas, a metodologia pode mudar, e os valores constantes dos instrumentos de aquisição e alienação podem voltar a assumir protagonismo.

Um precedente de 2026 reforçou a importância da documentação

No Acórdão CARF nº 2101-003.659 [A CONFIRMAR], publicado em abril de 2026, o Conselho voltou a discutir ganho de capital de imóvel rural, VTN, benfeitorias e prova documental.

A decisão reforça que a apuração depende da documentação efetivamente existente e que a prova das alegações é responsabilidade do interessado.

Isso transforma uma recomendação genérica (“organize os documentos da fazenda”) em uma questão financeira concreta. A falta de documentação pode alterar a forma de apuração.

Benfeitorias também importam

A terra não é necessariamente o único elemento da operação.

Construções, instalações, culturas, melhorias e outros investimentos podem possuir tratamentos próprios, especialmente conforme tenham ou não sido anteriormente apropriados como despesas da atividade rural.

Portanto, simplesmente comparar “quanto paguei pela fazenda” com “quanto estou vendendo” pode não representar corretamente a sistemática tributária aplicável.

O problema de procurar planejamento depois da assinatura

Quando o contrato já está assinado, preço, forma de pagamento, partes envolvidas e estrutura da operação normalmente já foram definidos.

Nesse momento, grande parte do planejamento possível desapareceu. O trabalho passa a ser apenas calcular as consequências do negócio fechado.

Por isso, operações rurais relevantes deveriam ser analisadas antes da assinatura definitiva.

O que merece ser reconstruído

A análise normalmente começa pela data de aquisição, escritura, cadeia de titularidade, DITRs, DIATs, VTN informado, benfeitorias, declarações de imposto de renda e documentação da atividade rural.

Também importa saber quem é o proprietário. Pessoa física e pessoa jurídica podem enfrentar regimes diferentes. O mesmo imóvel pode produzir consequências tributárias distintas dependendo da estrutura jurídica em que está inserido.

Planejamento não é criar uma artificialidade depois do fato

Planejamento tributário legítimo não significa inventar uma estrutura para apagar um imposto já devido. Significa compreender a lei e as alternativas antes da operação.

Em negócios de grande valor, um detalhe documental antigo pode alterar de forma relevante o imposto apurado.

Por isso, a análise tributária da venda de um imóvel rural deve começar antes de o contrato se tornar irreversível.

Áreas de atuação

  • Tributário

    Assessoria e contencioso tributário para empresas, da rotina fiscal à defesa em cobranças.

    • Consultivo tributário
    • Execuções fiscais e dívida ativa
    • Simples Nacional
    • Reforma Tributária
  • Civil

    Patrimônio, família, imóveis e contratos de pessoas, famílias e empresas.

    • Família e sucessões
    • Imobiliário
    • Contratos
  • Consumidor

    Defesa do consumidor nas relações com bancos e instituições financeiras.

    • Superendividamento
    • Fraudes bancárias
    • Contratos de crédito

Roberto Malta

Roberto Malta Carvalho Filho é o advogado responsável pela Malta Advogados, inscrito na OAB/PE sob o n.º 37.815.

Atua em contencioso tributário desde 2018, com experiência em teses constitucionais e regulatórias para empresas do setor de combustíveis e energia, em processos de dez estados e perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

É mestre em Ciência Política pela Memorial University of Newfoundland, no Canadá.

Ver perfil no LinkedIn
Roberto Malta Carvalho Filho, advogado responsável pela Malta Advogados
Seguir @malta.advogados

Fale com a gente.

Conte em poucas linhas do que se trata.

Não envie documentos nem dados sensíveis na primeira mensagem.

Jurisprudência para Empresas · CARF · CARF

Venda de imóvel rural: quando VTN, DIAT e benfeitorias mudam a conta do ganho de capital

  • Agronegócio
  • Tributário

A decisão em 30 segundos

CARF · ACÓRDÃO2101-003.659
Julgamento
Publicado em abril de 2026 [A CONFIRMAR]
Questão
Como se apura o ganho de capital na venda de imóvel rural quando há discussão sobre VTN, DIAT e benfeitorias?
Resultado
A apuração depende da documentação existente; a prova cabe ao interessado [A CONFIRMAR]
Quem deve observar
Proprietários que pretendem vender imóvel rural

O que aconteceu

Na venda de imóvel rural adquirido a partir de 1997, a Lei nº 9.393/1996 prevê que o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no DIAT, nos anos da aquisição e da alienação, participa da apuração do ganho de capital.

Quando falta o DIAT ou há problema nas informações, discute-se qual valor usar.

O que o tribunal decidiu

[A CONFIRMAR] Segundo a linha editorial recebida, o CARF voltou a discutir ganho de capital de imóvel rural, VTN, benfeitorias e prova documental, e reforçou que a apuração depende da documentação efetivamente existente e que a prova das alegações cabe ao interessado. O conteúdo do acórdão ainda não foi conferido na fonte.

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: quem vai vender imóvel rural.
  • O que merece revisão: as declarações de ITR e os DIATs dos anos de aquisição e de venda.
  • Documentos para uma análise: escritura, cadeia de titularidade, DITRs, DIATs e comprovantes das benfeitorias.

O que a decisão não significa

A decisão administrativa do CARF vale para o caso julgado e não vincula o Judiciário. Ela não define, sozinha, o imposto de nenhuma outra operação.

Fonte oficial

CARF — Acórdão nº 2101-003.659

  • Acórdão nº 2101-003.659
Consultar decisão no CARF

Artigos de contexto

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Jurisprudência para Empresas · STF · Repercussão Geral

Tema 1279 do STF: até onde vai a recuperação do Tema 69

  • Créditos Tributários
  • Tributário

A decisão em 30 segundos

STF · TEMA1279
Julgamento
[A CONFIRMAR]
Questão
É possível recuperar, com base no Tema 69, valores de fatos geradores anteriores a 15 de março de 2017?
Resultado
Não, salvo ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até essa data.
Quem deve observar
Empresas que discutem ou pretendem discutir créditos do Tema 69

O que aconteceu

Depois da modulação do Tema 69, surgiu uma dúvida: o marco de 15 de março de 2017 vale para a data do pagamento ou para a data do fato gerador do tributo?

A resposta define quanto do passado uma empresa pode discutir.

O que o tribunal decidiu

O STF reafirmou sua jurisprudência: diante da modulação do Tema 69, não é viável o pedido de restituição ou compensação quando o fato gerador ocorreu antes do marco temporal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15 de março de 2017.

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: empresas com pedidos de restituição ou compensação que alcançam períodos anteriores a março de 2017.
  • O que merece revisão: cálculos de crédito que incluam esses períodos.
  • O que observar: a data em que a ação ou o procedimento administrativo foi protocolado.

O que a decisão não significa

A decisão não elimina os créditos do Tema 69 posteriores ao marco. Ela delimita o período. Também não dispensa a análise de prescrição e de documentação para o que estiver dentro do período admitido.

Fonte oficial

STF — Tema 1279

  • RE 1.452.421
Consultar decisão no STF

Artigos de contexto

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Jurisprudência para Empresas · STJ · Repetitivo

STJ exclui ICMS-DIFAL da base de PIS/Cofins: o que o Tema 1.372 muda para as empresas?

  • Créditos Tributários
  • Tributário

A decisão em 30 segundos

STJ · TEMA1.372
Julgamento
20 de agosto de 2026 (Primeira Seção, unânime)
Questão
O ICMS-DIFAL entra na base de cálculo do PIS e da Cofins?
Resultado
Não. O STJ decidiu pela exclusão.
Quem deve observar
Empresas com operações interestaduais sujeitas ao DIFAL

O que aconteceu

Em 2017, o STF decidiu no Tema 69 que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ficou aberta uma pergunta: o mesmo vale para o DIFAL, a parcela do ICMS devida ao estado de destino em operações interestaduais?

A questão chegou ao STJ em três recursos especiais, julgados pelo rito dos repetitivos, que fixa uma tese para todos os casos iguais.

O que o tribunal decidiu

A Primeira Seção concluiu que o DIFAL continua sendo ICMS. Por isso, aplicou a mesma lógica usada para afastar o ICMS tradicional: o ICMS-DIFAL não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

O tribunal modulou os efeitos da decisão em linha com o marco de 15 de março de 2017, data do julgamento do Tema 69, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos indicados no julgamento [A CONFIRMAR a redação exata].

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: empresas que recolhem DIFAL em vendas interestaduais.
  • O que merece revisão: a forma como o DIFAL vem sendo tratado na apuração de PIS e Cofins.
  • Há modulação: o período alcançado depende do marco de 2017 e das ressalvas do julgamento.
  • Documentos para uma análise: notas fiscais, apurações de PIS/Cofins e guias de recolhimento do DIFAL do período.

O que a decisão não significa

A decisão não significa que qualquer empresa automaticamente possui valores a recuperar. Período, regime tributário, documentação e eventual prescrição precisam ser analisados caso a caso.

Fonte oficial

STJ — Tema 1.372

  • REsp 2.174.178/SC
  • REsp 2.181.166/SP
  • REsp 2.191.532/ES
Consultar decisão no STJ

Artigos de contexto

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Jurisprudência para Empresas · STJ · Repetitivo

Tema 375 do STJ: parcelar uma dívida impede questioná-la depois?

  • Execução Fiscal
  • Tributário

A decisão em 30 segundos

STJ · TEMA375
Julgamento
Primeira Seção (recurso repetitivo)
Questão
Quem confessa a dívida para parcelar ainda pode discuti-la em juízo?
Resultado
Sim, quanto aos aspectos jurídicos. Quanto aos fatos, só em caso de vício que anule a confissão.
Quem deve observar
Empresas que parcelaram ou pretendem parcelar débitos tributários

O que aconteceu

Para aderir a um parcelamento, a empresa assina uma confissão de dívida. Muitas entendem que, a partir daí, não podem mais questionar o débito.

O que o tribunal decidiu

O STJ decidiu que a confissão da dívida não impede o questionamento judicial da obrigação tributária no que se refere aos seus aspectos jurídicos.

Quanto aos fatos confessados, a regra é que não podem ser revistos, salvo quando houver defeito que cause a nulidade do ato, como erro, dolo, simulação ou fraude.

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: empresas com parcelamentos em curso ou já quitados.
  • O que merece revisão: a origem jurídica do débito parcelado.
  • Documentos para uma análise: o termo de parcelamento, a origem do débito e o processo administrativo, se houver.

O que a decisão não significa

A decisão não autoriza desfazer qualquer parcelamento. Ela preserva a discussão sobre o direito aplicável. Discordar dos fatos que a própria empresa declarou exige demonstrar um vício na confissão.

Fonte oficial

STJ — Tema 375

  • REsp 1.133.027/SP
Consultar decisão no STJ

Artigos de contexto

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Jurisprudência para Empresas · STJ · Repetitivo

Tema 444 do STJ: existe prazo para redirecionar a execução fiscal aos sócios

  • Sócios
  • Execução Fiscal

A decisão em 30 segundos

STJ · TEMA444
Julgamento
Primeira Seção (recurso repetitivo)
Questão
A Fazenda pode pedir o redirecionamento da execução fiscal a qualquer tempo?
Resultado
Não. O pedido está sujeito a prazo prescricional, com critérios próprios.
Quem deve observar
Sócios e administradores incluídos em execuções fiscais antigas

O que aconteceu

Execuções fiscais podem tramitar por muitos anos. Em várias delas, o pedido para incluir os sócios aparece muito depois do início da cobrança contra a empresa.

A dúvida era a partir de quando se conta o prazo para esse pedido.

O que o tribunal decidiu

O STJ estabeleceu critérios para a prescrição do redirecionamento, diferenciando as situações em que o ato irregular ocorreu antes da citação da empresa daquelas em que ocorreu depois. Em ambos os casos, considera-se também se houve inércia da Fazenda.

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: sócios e administradores incluídos em execuções fiscais antigas.
  • O que observar: a data da citação da empresa, a data do ato irregular e a data do pedido de redirecionamento.
  • Documentos para uma análise: a íntegra do processo de execução fiscal.

O que a decisão não significa

A decisão não significa que toda inclusão tardia de sócio está prescrita. A contagem depende da cronologia de cada processo e do comportamento da Fazenda nos autos.

Fonte oficial

STJ — Tema 444

  • REsp 1.201.993/SP
Consultar decisão no STJ

Artigos de contexto

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Jurisprudência para Empresas · STJ · Repetitivo

Tema 604 do STJ: parcelamento não ressuscita dívida atingida pela decadência

  • Execução Fiscal
  • Tributário

A decisão em 30 segundos

STJ · TEMA604
Julgamento
12 de junho de 2013 (Primeira Seção)
Questão
Uma confissão de dívida feita depois do prazo decadencial faz o crédito voltar a existir?
Resultado
Não. O crédito extinto pela decadência não pode ser reavivado.
Quem deve observar
Empresas que confessaram ou parcelaram débitos antigos

O que aconteceu

A decadência é o prazo que o Fisco tem para constituir o crédito tributário. Passado esse prazo, o crédito se extingue.

A dúvida era o que acontece quando, depois disso, a própria empresa declara ou confessa o débito, por exemplo para entrar num parcelamento.

O que o tribunal decidiu

O STJ decidiu que a decadência é forma de extinção do crédito tributário. Uma vez extinto, o direito não pode ser reavivado por nenhuma sistemática de lançamento ou autolançamento, seja confissão de dívida, declaração de débitos ou parcelamento.

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: empresas que incluíram débitos antigos em parcelamentos.
  • O que merece revisão: as datas dos fatos geradores e da constituição de cada débito.
  • Documentos para uma análise: declarações entregues, termo de confissão e extrato dos débitos parcelados.

O que a decisão não significa

A decisão não trata da prescrição, que é outro prazo e segue regras próprias. Também não significa que todo débito antigo decaiu: a contagem depende do tributo e de como ele foi constituído.

Fonte oficial

STJ — Tema 604

  • REsp 1.355.947/SP
Consultar decisão no STJ

Artigos de contexto

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Jurisprudência para Empresas · STF · Repercussão Geral

Tema 69 do STF: por que o ICMS saiu da base do PIS e da Cofins

  • Créditos Tributários
  • Tributário

A decisão em 30 segundos

STF · TEMA69
Julgamento
15 de março de 2017 (Plenário); modulação em 2021
Questão
O ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins?
Resultado
Não. O ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições.
Quem deve observar
Empresas contribuintes de ICMS sujeitas a PIS e Cofins

O que aconteceu

PIS e Cofins incidem sobre a receita da empresa. Durante anos, discutiu-se se o ICMS, que a empresa cobra do cliente e repassa ao estado, fazia parte dessa receita.

A discussão ficou conhecida como “tese do século”, pelo volume de empresas e valores envolvidos.

O que o tribunal decidiu

O STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ao modular os efeitos, o tribunal fixou como marco o dia 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até aquela data. O valor a excluir é o ICMS destacado na nota fiscal.

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: empresas que apuram PIS e Cofins sobre receitas com incidência de ICMS.
  • O que merece revisão: a apuração corrente e, conforme o caso, períodos passados.
  • Há modulação: o marco de 15 de março de 2017 limita o que pode ser discutido.
  • Documentos para uma análise: notas fiscais com o ICMS destacado e as apurações do período.

O que a decisão não significa

A existência da tese não significa que toda empresa tem crédito. Regime tributário, período, ações anteriores, compensações já feitas e prescrição mudam o resultado. Um percentual genérico sobre o faturamento não substitui a documentação fiscal.

Fonte oficial

STF — Tema 69

  • RE 574.706
Consultar decisão no STF

Artigos de contexto

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Jurisprudência para Empresas · STJ · Repetitivo

Tema 962 do STJ: quando o ex-sócio não responde pela dissolução irregular posterior

  • Sócios
  • Execução Fiscal

A decisão em 30 segundos

STJ · TEMA962
Julgamento
Primeira Seção (recurso repetitivo)
Questão
Quem saiu regularmente da empresa responde pela dissolução irregular que aconteceu depois?
Resultado
Não, quando o redirecionamento se funda apenas na dissolução irregular posterior.
Quem deve observar
Ex-sócios e ex-administradores com saída registrada

O que aconteceu

Quando uma empresa deixa de funcionar sem dar baixa nem comunicar os órgãos competentes, presume-se a dissolução irregular, e a Fazenda pode pedir o redirecionamento da execução fiscal.

A dúvida era contra quem: também contra quem administrava a empresa quando o tributo surgiu, mas já havia saído?

O que o tribunal decidiu

O STJ decidiu que o redirecionamento fundado na dissolução irregular não pode ser autorizado contra o sócio ou administrador que exercia a gerência na época do fato gerador, mas se retirou regularmente e não deu causa à dissolução irregular posterior.

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: ex-sócios e ex-administradores cobrados por dívidas de empresas que deixaram há anos.
  • O que observar: a data da saída e se ela foi registrada.
  • Documentos para uma análise: alteração contratual de saída registrada na Junta Comercial e a cronologia da empresa.

O que a decisão não significa

A decisão não afasta a responsabilidade de quem praticou ato com excesso de poderes ou infração à lei enquanto administrava. Ela trata do redirecionamento fundado apenas na dissolução irregular posterior.

Fonte oficial

STJ — Tema 962

  • REsp 1.377.019/SP
Consultar decisão no STJ

Artigos de contexto

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Jurisprudência para Empresas · STJ · Repetitivo

Tema 97 do STJ: dívida da empresa não vira automaticamente dívida do sócio

  • Sócios
  • Execução Fiscal

A decisão em 30 segundos

STJ · TEMA97
Julgamento
Primeira Seção (recurso repetitivo)
Questão
O não pagamento do tributo pela empresa torna o sócio responsável pela dívida?
Resultado
Não. O simples inadimplemento não gera, por si só, a responsabilidade do sócio.
Quem deve observar
Sócios e administradores de empresas com execução fiscal

O que aconteceu

Em execuções fiscais, é comum a Fazenda pedir que a cobrança passe da empresa para o patrimônio pessoal dos sócios. O fundamento usual é o art. 135 do Código Tributário Nacional.

A dúvida era se bastava a empresa não ter pago o tributo para esse redirecionamento.

O que o tribunal decidiu

O STJ decidiu que a simples falta de pagamento do tributo não acarreta, por si só, a responsabilidade do sócio. Para o redirecionamento com base no art. 135 do CTN, é preciso algo além: excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto.

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: sócios e administradores incluídos em execução fiscal da empresa.
  • O que observar: qual é o fundamento do pedido de redirecionamento.
  • Documentos para uma análise: contrato social e alterações, a petição da Fazenda e a decisão que incluiu o sócio.

O que a decisão não significa

A decisão não blinda o sócio em qualquer situação. Havendo ato ilícito ou dissolução irregular da empresa, a análise muda (ver Temas 962 e 981).

Fonte oficial

STJ — Tema 97

  • REsp 1.101.728/SP
Consultar decisão no STJ

Artigos de contexto

Outras referências

  • Súmula 430 do STJ

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Jurisprudência para Empresas · STJ · Repetitivo

Tema 981 do STJ: quem administrava no encerramento irregular pode ser responsabilizado

  • Sócios
  • Execução Fiscal

A decisão em 30 segundos

STJ · TEMA981
Julgamento
25 de maio de 2022 (Primeira Seção)
Questão
Quem administrava a empresa quando ela foi dissolvida irregularmente responde por tributos anteriores à sua gestão?
Resultado
Pode responder, quando o redirecionamento se funda na dissolução irregular.
Quem deve observar
Administradores de empresas que encerraram atividades sem baixa regular

O que aconteceu

O Tema 962 tratou de quem saiu antes da dissolução irregular. Faltava definir a situação oposta: a de quem entrou na administração depois do fato gerador e estava lá quando a empresa encerrou as atividades de forma irregular.

O que o tribunal decidiu

O STJ decidiu que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular ou em sua presunção, pode ser autorizado contra o sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data em que a dissolução se configurou ou foi presumida, ainda que não tivesse exercido a gerência quando ocorreu o fato gerador.

Por que isso importa

  • Quem pode ser impactado: quem administrava a empresa no momento em que ela deixou de funcionar sem baixa regular.
  • O que observar: duas datas diferentes, a do fato gerador e a da dissolução irregular.
  • Documentos para uma análise: atos societários, comprovantes de funcionamento e de atualização cadastral.

O que a decisão não significa

A decisão não torna responsável todo sócio da empresa. O critério é ter poderes de administração na data da dissolução irregular. Sócio sem poderes de gestão está em situação diferente.

Fonte oficial

STJ — Tema 981

  • REsp 1.645.333/SP
Consultar decisão no STJ

Artigos de contexto

Outras referências

  • Súmula 435 do STJ

Malta Advogados
Roberto Malta · OAB/PE 37.815

Atualizado em 2 de outubro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou fiscal das circunstâncias de cada empresa. Legislação, regulamentação e jurisprudência podem sofrer alterações posteriores à data da publicação.

Privacidade

Como são tratados os dados de quem visita este site ou entra em contato com o escritório.

Quem responde por estes dados

Malta Advogados, sob responsabilidade de Roberto Malta Carvalho Filho, OAB/PE 37.815. Contato para qualquer assunto de privacidade: roberto@maltafilhoadv.com.

O que este site coleta

Este site não tem cadastro, formulário nem cookies de rastreamento ou de publicidade. O serviço de hospedagem pode registrar dados técnicos de acesso, como endereço IP, data e hora, para segurança e funcionamento do site.

Quando você entra em contato

Ao escrever por WhatsApp ou e-mail, você informa os dados que quiser: nome, telefone, e-mail e o conteúdo da mensagem. Eles são usados apenas para responder ao seu contato e, se for o caso, para as tratativas anteriores a uma contratação (Lei n.º 13.709/2018, art. 7º, V).

O WhatsApp é um serviço de terceiro, com política de privacidade própria. Não envie documentos nem dados sensíveis na primeira mensagem.

Sigilo

As informações recebidas são tratadas com o sigilo profissional da advocacia e não são compartilhadas com terceiros, salvo obrigação legal.

Seus direitos

Você pode pedir acesso, correção ou eliminação dos seus dados, e informações sobre como são usados, nos termos do art. 18 da Lei n.º 13.709/2018. Basta escrever para o e-mail acima.

Atualizações

Esta página será atualizada sempre que o site passar a coletar algum dado novo, como a inscrição em newsletter. Última atualização: outubro de 2026.

Erro 404

Esta página não existe.

O endereço pode ter mudado ou ainda não foi publicado.

Fale com a gente